O que é?
É um atestado médico que atesta o grau de incapacidade de um indivíduo.
Para que serve?
Serve para comprovar que o seu portador tem uma incapacidade e determinar o
seu grau.
Como obter?
- Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e requerer ao
Delegado de Saúde uma junta médica para avaliação de incapacidade (caso
pertença às Forças Armadas, PSP ou GNR deve dirigir-se aos respetivos serviços
médicos).
A resposta ao requerimento deve ser dada no prazo máximo de 60 dias a
partir da entrega do mesmo.
No dia da Junta Médica:
- deverá fazer-se acompanhar dos relatórios médicos e/ou exames auxiliares de
diagnóstico que possua, relativos à sua condição.
Quanto custa?
Emissão do primeiro atestado: 12,5 €
Renovação:
- incapacidade permanente, não reversível: gratuita
- incapacidade não permanente ou
irreversível: 5€
Caso não concorde com o grau de incapacidade atribuído pode contestar, no
prazo de 30 dias, para o Diretor Geral de Saúde (custo de 25€)
Quais são os
benefícios?
Quem possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode aceder aos
seguintes benefícios:
·
benefícios na aquisição de viatura própria (Lei n.º 22-A/2007, de 29 de
junho);
·
isenção do imposto único de circulação (Lei 22-A/2007, de 29 de junho);
·
cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade
condicionada (decreto-lei 307/2003, de 10 de dezembro);
·
benefícios na aquisição ou construção de habitação (decreto-lei n.º 230/80,
de 16 de julho);
·
ajudas técnicas (despacho n.º 2027/2010, de 29 de janeiro);
·
isenção do pagamento de taxas moderadoras (decreto-lei n.º 113/2011, de 29
de novembro);
·
prioridade no atendimento nos serviços públicos (decreto-lei n.º 135/99, de
22 de abril);
·
quota de emprego na Administração Pública (decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro);
·
contingente especial para o ensino superior (portaria n.º 478/2010, de 9 de
julho);
·
incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor
privado (decreto-lei n.º 290/2009, de 12 de outubro);
·
benefícios fiscais em sede de IRS (de acordo com o Orçamento Geral de
Estado);
·
disposições do Código do Trabalho para os trabalhadores com
deficiência.
No que refere à obtenção de benefícios
fiscais na aquisição de cadeiras de rodas, triciclos e veículos automóveis por
parte de deficientes motores (regulados pelo Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de
Março), está previsto que a declaração de incapacidade tem que referir expressamente
que se destina a este fim
obrigada pelas informações aqui escritas. Sabem se em Portugal há algum núcleo médico específico para os casos de Behçet?
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