terça-feira, fevereiro 05, 2019

Atestado médico de incapacidade multiuso


O que é?
É um atestado médico que atesta o grau de incapacidade de um indivíduo.

Para que serve?
Serve para comprovar que o seu portador tem uma incapacidade e determinar o seu grau.
  
Como obter?
- Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e requerer ao Delegado de Saúde uma junta médica para avaliação de incapacidade (caso pertença às Forças Armadas, PSP ou GNR deve dirigir-se aos respetivos serviços médicos). 

A resposta ao requerimento deve ser dada no prazo máximo de 60 dias a partir da entrega do mesmo.

No dia da Junta Médica:
- deverá fazer-se acompanhar dos relatórios médicos e/ou exames auxiliares de diagnóstico que possua, relativos à sua condição. 

Quanto custa?
Emissão do primeiro atestado: 12,5 €

Renovação:
- incapacidade permanente, não reversível: gratuita 
- incapacidade não permanente ou irreversível: 5€ 

Caso não concorde com o grau de incapacidade atribuído pode contestar, no prazo de 30 dias, para o Diretor Geral de Saúde (custo de 25€)

Quais são os benefícios?
Quem possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode aceder aos seguintes benefícios:
·         benefícios na aquisição de viatura própria (Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho);
·         isenção do imposto único de circulação (Lei 22-A/2007, de 29 de junho);
·         cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada (decreto-lei 307/2003, de 10 de dezembro);
·         benefícios na aquisição ou construção de habitação (decreto-lei n.º 230/80, de 16 de julho);
·         ajudas técnicas (despacho n.º 2027/2010, de 29 de janeiro);
·         isenção do pagamento de taxas moderadoras (decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de novembro);
·         prioridade no atendimento nos serviços públicos (decreto-lei n.º 135/99, de 22 de abril);
·         quota de emprego na Administração Pública (decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro);
·         contingente especial para o ensino superior (portaria n.º 478/2010, de 9 de julho);
·         incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado (decreto-lei n.º 290/2009, de 12 de outubro);
·         benefícios fiscais em sede de IRS (de acordo com o Orçamento Geral de Estado);
·         disposições do Código do Trabalho para os trabalhadores com deficiência. 

No que refere à obtenção de benefícios fiscais na aquisição de cadeiras de rodas, triciclos e veículos automóveis por parte de deficientes motores (regulados pelo Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de Março), está previsto que a declaração de incapacidade tem que referir expressamente que se destina a este fim

1 comentário:

  1. obrigada pelas informações aqui escritas. Sabem se em Portugal há algum núcleo médico específico para os casos de Behçet?

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