terça-feira, janeiro 29, 2019

Cartão da Pessoa com Doença Rara


Uma doença rara, de acordo com a definição europeia, corresponde às doenças com uma afetam 5 pessoas por cada 10.000 habitantes e que apresentam algumas características comuns. São doenças crónicas, muitas delas graves e degenerativas, que podem aparecer em pessoas de qualquer idade. Estas doenças são acompanhadas de uma grande diversidade de sinais e sintomas, que variam não só de doença para doença, mas também de pessoa para pessoa. Podem ser muito incapacitantes, com impacto na qualidade e esperança média de vida e nem sempre têm tratamento específico, sendo os cuidados de saúde focados na melhoria da qualidade de vida e no aumento da esperança media de vida. Estas implicam elevado sofrimento para o doente e para a sua família e podem existir um défice de conhecimentos científicos, pela sua raridade.
Estas especificidades levantam algumas dificuldades na adequada abordagem, tratamento e acompanhamento destes doentes, especialmente em situações de urgência e emergência o que levou à criação deste “Cartão” para a pessoa com doença rara (CPDR).
De acordo com a DGS os objetivos da implementação do Cartão da Pessoa com Doença Rara são os seguintes:
  1. Assegurar que nas situações de urgência e/ou emergência, os profissionais de saúde tenham acesso à informação relevante da pessoa com doença rara e à especificidade da situação clínica, permitindo o melhor atendimento do utente;
  2. Melhorar a continuidade de cuidados, assegurando que a informação clínica relevante da pessoa com doença rara está na posse do utente, num formato acessível, e que o acompanha nos diferentes níveis de cuidados de saúde;
  3. Facilitar o encaminhamento apropriado e rápido para o centro de tratamento que assegure efetivamente, os cuidados de saúde adequados ao utente;
  4. Melhorar a gestão integrada de cuidados de saúde, evitando atraso e procedimentos com erro e dano.
Para ter acesso ao cartão deve solicita-lo ao seu médico assistente. Este deve efetuar essa requisição na Plataforma do Registo de Saúde Eletrónico que disponibiliza, na área profissional, uma lista de doenças raras, com o respetivo Orphacode (no caso da  Doença de Behçet é ORPHA:117) e cuidados de saúde específicos para o contexto urgência/emergência, sendo estes últimos editáveis pelo seu médico, que poderá, se necessário, personalizar e ajustar a informação ao seu caso particular, permitindo a individualização e adequação dos cuidados de urgência/emergência.
O CPDR é um cartão digital, no entanto, se necessário, a sua impressão pode ser efetuada pelo médico da instituição que requisitou o CPDR, com acesso à Plataforma do Registo de Saúde Eletrónico ou pelo próprio doente através da Área do Cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde.
Quem possui o CPDR deve fazer uso dele no caso de ir ao hospital, momento da triagem, com o objetivo de assegurar que, nas situações de urgência e/ou emergência, os profissionais de saúde tenham acesso rápido à informação relevante, à especificidade da sua situação clínica e aos cuidados clínicos a ter devido à raridade da sua doença.
Pode encontrar informação adicional no site da Direção Geral de Saúde (https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/cartao-da-pessoa-com-doenca-rara.aspx ) consultando os documentos:

Artigo baseado na Norma nº 001/2018 de 09/01/2018 e no relatório “ CARTÃO DA PESSOA COM DOENÇA RARA 2017” emitido pelo Departamento da Qualidade na Saúde da DGS.

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